Estatutos da Associação “Signal for Germany eV”
§ 1 Nome, sede social, ano fiscal
(1) O nome da associação é: Signal für Deutschland eV
(2) O ano financeiro será o ano civil.
(3) A associação tem a sua sede social em Berlim, onde está inscrita no registo de associações.
§ 2 Finalidade da associação, natureza sem fins lucrativos
(1) A associação persegue exclusivamente e diretamente fins não lucrativos, no sentido da secção “Fins fiscais privilegiados” do Código Tributário Alemão.
(2) A finalidade da associação é a promoção geral do estado democrático, a promoção da educação e a promoção da assistência a pessoas que se tornaram vítimas de um crime de motivação política, bem como fins de caridade de acordo com a Seção 53 do Código Fiscal (AO) e a promoção da prevenção do crime.
(3) A finalidade dos estatutos é realizada em particular
a) publicando e distribuindo gratuitamente um periódico cujo conteúdo sirva para promover a governação democrática e a educação, bem como para informar e aconselhar o público sobre os perigos representados pela criminalidade politicamente motivada e sobre os meios de combater esses perigos.
b) prestando assistência a pessoas prejudicadas por crimes de motivação política. Isso pode ser feito por meio de doações diretas ou medidas de assistência a vítimas carentes de crimes, mas também por meio da defesa pública dos interesses das vítimas, tanto em casos individuais quanto em geral, por exemplo, por meio do monitoramento jornalístico crítico de processos legislativos.
c) prestando assistência a pessoas consideradas pela polícia como estando em risco de se tornarem vítimas de um crime de motivação política. A associação poderá, em particular, fornecer a essas pessoas dispositivos de proteção passiva recomendados pela polícia.
d) organizando eventos que promovam a governança democrática e a educação. A participação nesses eventos é gratuita.
(4) A associação opera sem fins lucrativos; não tem fins comerciais como objetivo principal. Os fundos da associação só podem ser utilizados para os fins previstos em seus estatutos. Os associados não recebem doações dos fundos da associação. Ninguém pode ser favorecido por meio de despesas alheias à finalidade da associação ou por meio de remuneração desproporcionalmente alta.
§ 3 Aquisição de membros, quotas de membro
(1) A filiação à Associação pode ser adquirida mediante requerimento escrito de qualquer pessoa física disposta a apoiar os fins da Associação. A admissão será decidida pelo Conselho de Administração.
(2) Não há direito à admissão. A rejeição de um pedido de admissão é definitiva e não carece de fundamentação.
(3) Os membros pagarão uma quota anual. O valor e a data de vencimento da quota serão fixados pela Assembleia Geral.
§ 4 Término da Afiliação
(1) A filiação cessa por renúncia voluntária ou exclusão.
(2) A renúncia deverá ser efetuada mediante declaração escrita ao Conselho de Administração. A renúncia só poderá ser apresentada no final do ano e deverá ser recebida pelo Conselho de Administração até 30.9 de setembro do ano em questão.
(3) Um membro pode ser excluído da associação a qualquer momento, com efeito imediato, por decisão do Conselho de Administração, se violar gravemente os interesses da associação ou se houver outro motivo importante, em particular se for prejudicial à associação.
§ 5 Os órgãos da associação
Os órgãos da associação são
– a assembleia geral
– o conselho de administração.
§ 6º O Conselho de Administração
(1) O Conselho de Administração será composto pelo Presidente.
(2) A associação será representada em juízo e fora dele pelo presidente, de acordo com o § 26 do Código Civil Alemão (BGB).
(3) O Presidente será eleito pela Assembleia Geral para um mandato de três anos. Permanecerá no cargo até nova eleição. O Presidente só poderá ser destituído prematuramente por justa causa.
(4) O Presidente será responsável por:
1. a gestão dos negócios correntes;
2. a execução das deliberações da assembleia geral;
3. a administração do patrimônio da associação;
4. a preparação de um orçamento para cada ano financeiro;
5. contabilidade;
6. a elaboração do relatório anual;
7. a preparação e
8. a convocação da assembleia geral.
(5) O Conselho de Administração será responsável perante a Associação e os seus membros apenas por dolo e negligência grave.
§ 7 Remuneração do Presidente, reembolso de despesas
(1) O Presidente exerce suas funções de forma voluntária. Ele ou ela poderá receber uma remuneração fixa adequada por tempo ou esforço. A Assembleia Geral decidirá sobre a concessão e o valor da remuneração. O Presidente é responsável pela celebração de contratos de trabalho com os membros, de acordo com o § 26 do Código Civil Alemão (§ 6(2) do Estatuto Social).
(2) As despesas incorridas pela associação serão reembolsadas de acordo com o § 670 do Código Civil Alemão (BGB) mediante apresentação de recibos.
§ 8 Auditoria de caixa
A assembleia geral elege um auditor, que não é membro do conselho, para um mandato de dois anos. Ao final de cada exercício social, o auditor verifica a exatidão aritmética dos registros contábeis e financeiros. O auditor apresenta um relatório na assembleia geral seguinte.
§ 9 Assembleia Geral Ordinária
(1) A assembleia geral ordinária realizar-se-á pelo menos uma vez por ano. A assembleia geral será convocada pelo presidente, por escrito, com aviso prévio de quatro semanas. A convocação deverá indicar a ordem do dia e os pontos a decidir. Cada assembleia geral constituirá quórum, independentemente do número de membros presentes.
(2) A Assembleia Geral é responsável por:
1. a eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração;
2. a eleição de auditores;
3. a aprovação do orçamento elaborado pelo Conselho de Administração para o próximo exercício financeiro;
4. o recebimento do relatório anual e a quitação do Conselho de Administração;
5. a determinação do montante e do vencimento da contribuição anual;
6. a adoção de resoluções sobre alterações aos estatutos e a dissolução da associação.
(3) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos, salvo disposição em contrário da lei ou do Estatuto Social. Não são permitidas procurações. Mediante solicitação, a Assembleia Geral decidirá sobre a realização de escrutínio secreto. Nas eleições, será eleito o candidato mais votado. Em caso de empate, realizar-se-á segundo turno entre os candidatos mais votados.
(4) As alterações aos estatutos e a dissolução da associação requerem a maioria de ¾ dos votos expressos.
(5) A reunião será presidida pelo presidente. Na sua ausência, a reunião elegerá um presidente. O presidente nomeará o secretário.
§ 10 Registro de resoluções
As deliberações da assembleia geral são registradas em ata, que deve ser assinada pelo presidente e pelo secretário.
§ 11 Assembleia Geral Extraordinária
(1) A assembleia geral extraordinária será convocada se tal se afigurar necessário no interesse da associação ou se pelo menos 20% dos associados a solicitarem por escrito, indicando o objecto e os motivos.
(2) As disposições dos artigos 9.º e 10.º dos Estatutos aplicam-se, em conformidade, à assembleia geral extraordinária.
§ 12 Alterações ao Estatuto Social pelo Conselho de Administração
O Conselho de Administração poderá deliberar sobre alterações ao Estatuto Social que sejam exigidas por tribunal ou autoridade.
§ 13 Dissolução da associação, utilização de fundos
Em caso de dissolução da associação ou se os fins fiscais privilegiados não mais se aplicarem, os ativos da associação serão transferidos para a WEISSER RING – uma associação sem fins lucrativos para apoio a vítimas de crimes e prevenção de crimes, Mainz, que os utilizará direta e exclusivamente para fins não lucrativos, beneficentes ou eclesiásticos.
Os estatutos foram adotados na reunião de fundação realizada em 7 de setembro de 2017, em Berlim. Os estatutos foram alterados por resolução do Conselho de Administração, de acordo com a Seção 12 dos estatutos, em 16 de novembro de 2017.
