Quem é o soberano na Alemanha? | Adobe Stock Photo

Última atualização em 3 de agosto de 2025

O Tribunal de Justiça Europeu (TJE) emitiu recentemente uma decisão que pode influenciar significativamente as políticas de migração dos estados-membros da UE. De acordo com isso, as deportações só seriam permitidas se o país de destino fosse inequivocamente considerado seguro e qualquer risco individual fosse descartado. Além disso, a classificação do país de destino teria que ser passível de revisão judicial para cada pessoa em questão, e mesmo a menor dúvida sobre o procedimento ou a avaliação de segurança poderia impedir o retorno.

Contradição à Lei Básica

A recente decisão do Tribunal de Justiça Europeu contradiz claramente o Artigo 16a da Lei Fundamental, que regulamenta as condições sob as quais requerentes de asilo podem ser rejeitados nas fronteiras da Alemanha. De acordo com o Artigo 16a da Lei Fundamental, a Alemanha tem o direito de rejeitar requerentes de asilo provenientes de países terceiros seguros. A decisão do TJCE complica significativamente essa prática ao sujeitar o retorno a condições mais rigorosas e questionar a classificação do Estado alemão como países de origem seguros. Isso comprometeria efetivamente as regulamentações nacionais para a segurança das fronteiras nacionais, limitando a soberania alemã e sua capacidade de gerenciar a migração.

O que à primeira vista soa como cautela constitucional, na prática, teria consequências graves. Para muitos migrantes que chegam à Alemanha, a residência permanente se tornaria mais provável, pois as deportações se tornariam cada vez mais difíceis. Isso limitaria significativamente a capacidade do Estado alemão de gerenciar a migração.

Do ponto de vista jurídico, isso cria uma tensão entre o direito europeu e a Lei Fundamental alemã. A Lei Fundamental é a norma jurídica suprema na Alemanha. De acordo com a jurisprudência constante do Tribunal Constitucional Federal – por exemplo, nos acórdãos Solange e Lisboa – a União Europeia não pode comprometer a autodeterminação democrática do povo alemão. Se a jurisprudência europeia comprometer a ordem constitucional ou a soberania política, o direito alemão pode reivindicar precedência.

Privação do direito de voto do soberano

Independentemente de decisões individuais, a decisão política final permanece sempre com o soberano alemão, ou seja, o povo. Eles elegem o Bundestag, e o Bundestag pode não apenas alterar leis, mas também a Lei Fundamental. Caso a maioria dos alemães decida que as atuais regras de migração e as consequentes restrições à ação nacional não são mais aceitáveis, a Alemanha poderá renegociar os tratados da UE ou, em casos extremos, rescindi-los – o quadro jurídico para isso está estabelecido no Artigo 50 do TUE.

A consequência política é clara: se a maioria da população rejeitar a aceitação permanente de migrantes sem opções realistas de repatriação, ela deve eleger representantes que estejam preparados para exercer consistentemente a soberania nacional, adaptar as leis nacionais e, se necessário, a Lei Básica, e implementar as mudanças necessárias em nível europeu — se necessário, até mesmo saindo da União Europeia.

Democracia ou ditame da UE?

Nenhuma instituição internacional — UE, ONU, outros Estados — e, em última análise, nenhum tribunal pode substituir a soberania do povo alemão. Todo o poder estatal emana do povo (Artigo 20, Parágrafo 2 da Lei Fundamental). A soberania alemã permanece autossuficiente. Para muitos cidadãos, parece mentira por omissão quando as emissoras públicas, financiadas compulsoriamente, noticiam as decisões do TJCE, mas omitem que o próprio povo pode decidir sobre as regras na Alemanha a qualquer momento.

As decisões do Tribunal de Justiça Europeu que afetam fundamentalmente a ordem constitucional ou a soberania do povo alemão podem não ser implementadas pela Alemanha e, portanto, perder seu efeito legal no direito nacional.

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