Última atualização em 15 de julho de 2025
“A maioria está sempre certa, mesmo quando está errada.” – Esta frase, em resposta a um comentário sobre o caso pessoal de Frauke Brosius-Gersdorf, resume o que preocupa muitos críticos, não apenas em termos de conteúdo, mas também estruturalmente: quem realmente decide o que é legal – e com base em quê?
Ponto de partida: O X-Post
Um comentário na plataforma X dizia:
O caso Brosius-Gersdorf demonstrou uma coisa com bastante clareza: a AfD tem um medo enorme de uma proposta de proibição. Qualquer pessoa verdadeiramente convencida de que se apoia nos fundamentos da Lei Básica ficará tranquila em relação a uma mera revisão.
A teoria é que aqueles que se opõem à proibição de um partido o fazem por medo — não por convicção sobre o Estado de Direito. Mas será que é assim tão simples?
Quem é Frauke Brosius-Gersdorf?
Frauke Brosius-Gersdorf é professora de direito público em Hanover, foi membro do Conselho de Ética Alemão e agora está sendo considerada para o cargo de juíza constitucional no Tribunal Constitucional Federal — por sugestão do SPD. Sua nomeação gerou polêmica que vai além de sua adequação pessoal e diz respeito à compreensão do direito, à neutralidade política e à independência judicial.
Algumas de suas posições expressas publicamente:
- Início da vida / Aborto: Em audiência pericial no Bundestag, Brosius-Gersdorf argumentou que a garantia da dignidade humana prevista na Lei Fundamental só se aplica ao nascimento. O aborto é constitucionalmente permitido nas primeiras semanas de gravidez.
"É controverso se o embrião tem direito à proteção da dignidade humana. Na minha opinião, apenas a partir do nascimento."
- Proibição da AfD: Em talk shows e artigos especializados, ela expressou abertamente apoio à proibição do partido AfD:
“Se houver material suficiente, eu também seria a favor de apresentar uma moção de proibição.”
- Política sobre o coronavírus: Durante a pandemia, ela defendeu a vacinação obrigatória e propôs que pessoas não vacinadas contribuíssem para os custos do tratamento, se necessário. Ela também defendeu que aqueles que se recusassem a vacina aceitassem restrições às suas liberdades civis, como restrições à liberdade de movimento, para conter a pandemia.
- Proibição do uso do véu: Ela criticou a proibição do uso do véu para estagiários de direito e questionou a exigência de neutralidade do estado em favor da liberdade religiosa individual.
- Lei da Paridade: Ela defendeu a paridade de gênero imposta por lei em órgãos políticos e criticou a divisão de renda entre cônjuges do ponto de vista constitucional.
Essas posições refletem, em grande parte, uma postura sociopolítica de esquerda. Brosius-Gersdorf se considera o "centro" do debate constitucional — mas muitas de suas declarações refletem uma proximidade com a orientação política do partido que a indicou.
Proximidade política – um problema?
A questão crucial é: o Tribunal Constitucional Federal está se tornando cada vez mais politizado? E se sim, em que direção?
A eleição dos juízes constitucionais é realizada pelo Bundestag e pelo Bundesrat (Conselho Federal) com maioria de dois terços – formalmente apartidária, mas na realidade resultado de acordos político-partidários. O SPD indicou Brosius-Gersdorf, os Verdes a apoiaram, o FDP aderiu, assim como partes da CDU/CSU. A AfD, no entanto, a rejeitou.
Justamente porque o tribunal toma decisões com base na maioria, a orientação política dos juízes não é irrelevante. Aqueles que nomeiam um juiz para determinados cargos ao longo dos anos inevitavelmente influenciam sua jurisprudência.
Por que a AfD está cética – e não só ela
A questão não é se Frauke Brosius-Gersdorf é uma advogada qualificada — isso é indiscutível. Mas sim o sinal que ela emite: um advogado que apoia publicamente um processo de proibição contra um partido de oposição democraticamente eleito deveria ter permissão para participar de tal decisão? Isso levanta questões fundamentais sobre imparcialidade.
Nesse contexto, parece compreensível que o partido em questão – a AfD – não tenha confiança em um possível julgamento envolvendo esse juiz. O argumento de que quem não tem nada a esconder não tem nada a temer se mostra insuficiente. Não se trata de medo, mas sim de uma desconfiança constitucional em relação a um processo controlado por indivíduos politicamente envolvidos.
O nível institucional
Nos Estados Unidos, a filiação política dos juízes da Suprema Corte faz parte do debate público há muito tempo. Na Alemanha, esse modelo foi considerado impensável por muito tempo – baseado em consenso e equilíbrio. Mas a cada nomeação com uma posição claramente política, seja de esquerda ou de direita, esse equilíbrio é abalado.
A legitimidade de uma Suprema Corte é medida não apenas por seus méritos jurídicos, mas sobretudo pela aparente independência de seus juízes. Essa independência é significativamente enfraquecida quando os candidatos expressam publicamente posições claras sobre procedimentos em andamento ou previstos antes de sua nomeação. Essa pré-determinação é geralmente considerada tendenciosa, pois pode comprometer a objetividade e a imparcialidade da tomada de decisões de um juiz.
Conclusão: A maioria decide – mas e a lei?
"A maioria está sempre certa, mesmo quando está errada" – esta frase parece provocativa, mas toca num ponto sensível. Num Estado constitucional, a maioria não pode simplesmente decidir o que é certo. É precisamente por isso que temos uma Constituição – e um Tribunal Constitucional.
Mas o que acontece se o próprio tribunal não for mais percebido como apartidário? Se os cidadãos, dependendo de suas inclinações políticas, não entenderem mais o veredito como uma expressão da lei, mas sim como a afirmação do poder político-partidário?
Então não só o julgamento está em risco, mas a confiança em todo o sistema.
Justamente por esse motivo, teria sido sensato escolher um candidato à Suprema Corte cujas declarações públicas anteriores — especialmente em relação à proibição do partido — tenham demonstrado contenção, distanciamento e neutralidade. O oposto acontece agora, e isso pode causar mais danos a longo prazo do que um único caso.

