Última atualização em 28 de fevereiro de 2020
O Tribunal Constitucional Federal confirmou a legalidade da proibição do uso do véu por estagiárias de Direito em Hesse. (Processo nº 2 BvR 1333/17) O Segundo Senado da mais alta corte da Alemanha rejeitou a queixa constitucional de uma mulher marroquina nascida em 1982, que possui passaporte alemão e que contestou a proibição de usar cobertura muçulmana na cabeça durante seu estágio jurídico em todos os tribunais.
Os juízes reconheceram que a proibição do véu em Hesse interferia na liberdade religiosa da reclamante. No entanto, o Senado considerou a obrigação do Estado com a neutralidade religiosa e o funcionamento do sistema jurídico como interesses jurídicos conflitantes e decidiu que os futuros advogados só podem concluir seu estágio jurídico sem o véu quando houver lei estadual correspondente. Leis correspondentes existem em Hesse, Renânia do Norte-Vestfália, Baden-Württemberg e Berlim, mas não em todos os outros estados federais.
O estágio jurídico oferece aos futuros advogados a oportunidade de adquirir experiência prática em diversos contextos jurídicos. O estágio ocorre após o primeiro exame estadual de Direito e é um pré-requisito para a inscrição no segundo exame estadual de Direito, que completa a formação jurídica e é um pré-requisito para exercer a função de juiz ou promotor público ou advogado.
