Última atualização em 5 de junho de 2026

Em 4 de junho de 2026, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), em Luxemburgo, proferiu uma decisão final sobre os benefícios financeiros para requerentes de asilo na Alemanha e em outros países da UE, o que impulsionará massivamente o turismo social global (Processo número C-621/24). Essencialmente, essa decisão equivale a conceder a todos o direito a pagamentos monetários do tesouro do Estado alemão, independentemente de residirem legalmente na Alemanha ou não.

Dinheiro sem fazer nada

Os juízes da UE emitiram sua decisão em resposta a um pedido de revisão judicial de 2024 do Tribunal Social Federal Alemão (processo nº B 8 AY 6/23 RBSG), que teve de avaliar a redução de benefícios sociais, e em particular a retenção de benefícios em dinheiro (em vez de benefícios em espécie), para requerentes de asilo cujos processos de asilo estão sob a jurisdição de outros países da UE, de acordo com o Acordo de Dublin II. A resposta foi inequívoca: o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) exige que a Alemanha forneça não apenas benefícios em espécie, mas também benefícios em dinheiro a requerentes de asilo fraudulentos que residem ilegalmente na Alemanha.

Dinheiro sem fazer nada é um incentivo fundamental para que os turistas assistenciais empreendam a árdua jornada até a Europa, a fim de viajar de um país da UE para o outro e ver quais oportunidades surgem para obter uma renda mais ou menos sem esforço.

Serviços para o bem-estar mental

Além disso, de acordo com o Tribunal de Justiça da União Europeia, não apenas os requerentes de asilo, mas também aqueles que apresentam pedidos de asilo fraudulentos, têm o direito, garantido por lei, de se sentirem confortáveis ​​na Alemanha. O bem-estar mental deles é importante. O site "Legal-TributeOnline" aborda esse assunto.

"Além disso, os benefícios em dinheiro para cobrir as necessidades diárias são indispensáveis ​​para ajudar os indivíduos em questão a atingir um nível mínimo de autodeterminação. Permitem-lhes adquirir não só alojamento, alimentação e vestuário, mas também bens de primeira necessidade e artigos domésticos. Ademais, garantem um nível mínimo de participação na vida social e cultural. Os benefícios em dinheiro contribuem, assim, para assegurar o sustento do requerente e proteger a sua saúde física e mental."

Com esta decisão, o Tribunal de Justiça da União Europeia está a dar o golpe final na União Europeia. Fornecer financiamento a todos na Alemanha, independentemente do direito de residir na terra prometida, é objetivamente inviável. Os políticos não terão outra opção senão repensar e rever o conceito da UE como uma comunidade jurídica quase estatal.

Vamos abolir a justiça da UE antes que ela nos abole!

Um comentário sobre “TJUE decide sobre a loucura desenfreada do asilo”

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